Art. 62
Revogado pela Lei 13.465/2017.
Art. 62. A autoridade licenciadora deverá definir, nas licenças urbanística e ambiental da regularização fundiária de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação:
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
I –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
II –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
III –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
IV –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
I –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
II –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
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