Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.465, de 2017.
CAPÍTULO II

Art. 62

Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) · Art. 62

Revogado pela Lei 13.465/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.465/2017

Art. 62. A autoridade licenciadora deverá definir, nas licenças urbanística e ambiental da regularização fundiária de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação:

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

I –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

II –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

III –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

IV –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

I –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

II –

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art62

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita