Art. 60-A
Revogado pela Lei 13.465/2017.
Art. 60-A.
O título de legitimação de posse poderá ser extinto pelo poder público emitente quando constatado que o beneficiário não está na posse do imóvel e não houve registro de cessão de direitos.
(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita