Art. 57
Revogado pela Lei 13.465/2017.
Art. 57. Encaminhado o auto de demarcação urbanística ao registro de imóveis, o oficial deverá proceder às buscas para identificação do proprietário da área a ser regularizada e de matrículas ou transcrições que a tenham por objeto.
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 3o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
I –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
II –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
III –
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 4o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 4o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 4o
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
§ 5o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 5º
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 6o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 7o
(Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
§ 8o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 9o
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 10
(Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
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