TÍTULO III - Da Disciplina JudiciáriaCAPÍTULO II - Das Penalidades

Art. 41

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 41

Art. 41 - Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.

(Vide

ADPF 774)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Da Disciplina Judiciária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art41

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita