TÍTULO III - Da Disciplina JudiciáriaCAPÍTULO I - Dos Deveres do Magistrado

Art. 38

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 38

Art. 38 - Sempre que, encerrada a sessão, restarem em pauta ou em mesa mais de vinte feitos sem julgamento, o Presidente fará realizar uma ou mais sessões extraordinárias, destinadas ao julgamento daqueles processos.

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