TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Contrato relativo a imóvel público

Licitações 2021 · Art. 192
rubrica editorial

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2026.

Art. 192. O contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações continuará regido pela legislação pertinente, aplicada esta Lei subsidiariamente.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art192

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