Contrato relativo a imóvel público
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2026.
Art. 192. O contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações continuará regido pela legislação pertinente, aplicada esta Lei subsidiariamente.
- Art. 183: Contagem de prazos administrativos
- Art. 184: Convênios e instrumentos congêneres
- Art. 184-A: Regime simplificado para convênios
- Art. 185
- Art. 186
- Art. 187: Aplicação de regulamentos federais
- Art. 188
- Art. 189: Aplicação da lei por remissão
- Art. 190: Regime jurídico de contratos anteriores
- Art. 191: Opção de regime jurídico
- Art. 193
- Art. 194
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