Art. 194
Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Paulo Guedes Tarcisio Gomes de Freitas Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Wagner de Campos Rosário André Luiz de Almeida Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2021 - Edição extra-F Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.133, DE
1º DE ABRIL DE 2021 Mensagem de veto Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021:
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