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Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de

Art. 193

Licitações 2021 · Art. 193
Histórico de alterações
2023alterado · MP 1.167/20232023alterado · LC 198/2023

Art. 193. Revogam-se:

I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , na data de publicação desta Lei;

II -a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ,a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

II - em 30 de dezembro de 2023:

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada

a) a Lei nº 8.666, de 1993 ;

(Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada

b) a Lei nº 10.520, de 2002 ; e

(Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada

c) os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 2011 .

(Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada

II - em 30 de dezembro de 2023:

(Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)

a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

(Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)

b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

e

(Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)

c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 .

(Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art193