Art. 193
Redação atual dada pela LC 198/2023. 4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2024.
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , na data de publicação desta Lei;
Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada
II - em 30 de dezembro de 2023:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
e
(Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 .
(Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)