Art. 193
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , na data de publicação desta Lei;
II -a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ,a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
II - em 30 de dezembro de 2023:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada
a) a Lei nº 8.666, de 1993 ;
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada
b) a Lei nº 10.520, de 2002 ; e
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada
c) os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 2011 .
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada
II - em 30 de dezembro de 2023:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
e
(Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 .
(Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)