Art. 186
5 acórdãos e 17 decisões monocráticas de TST, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.
Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
- Art. 181: Centrais de compras públicas
- Art. 182
- Art. 183: Contagem de prazos administrativos
- Art. 184: Convênios e instrumentos congêneres
- Art. 184-A: Regime simplificado para convênios
- Art. 185
- Art. 187: Aplicação de regulamentos federais
- Art. 188
- Art. 189: Aplicação da lei por remissão
- Art. 190: Regime jurídico de contratos anteriores
- Art. 191: Opção de regime jurídico
- Art. 192: Contrato relativo a imóvel público
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