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TÍTULO VCAPÍTULO III

Lei nº

Licitações 2021 · Art. 182

Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art182