Aplicação de regulamentos federais
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do TCESP e do TJRN citam este artigo, a mais recente julgada em 15/07/2026.
Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.
- Art. 181: Centrais de compras públicas
- Art. 182
- Art. 183: Contagem de prazos administrativos
- Art. 184: Convênios e instrumentos congêneres
- Art. 184-A: Regime simplificado para convênios
- Art. 185
- Art. 186
- Art. 188
- Art. 189: Aplicação da lei por remissão
- Art. 190: Regime jurídico de contratos anteriores
- Art. 191: Opção de regime jurídico
- Art. 192: Contrato relativo a imóvel público
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