Aplicação da lei por remissão
Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
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