TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Regime jurídico de contratos anteriores

Licitações 2021 · Art. 190
rubrica editorial

1 decisão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2025.

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

1 decisão do TJRJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art190

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