TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAISCapítulo II-B do

Regime jurídico de contratos anteriores

Licitações 2021 · Art. 190
rubrica editorial

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art190