Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
Regime jurídico de contratos anteriores
Licitações 2021 · Art. 190
rubrica editorial
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.