TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAISCapítulo II-B do
Opção de regime jurídico
Licitações 2021 · Art. 191
rubrica editorial
Redação atual dada pela MP 1.167/2023. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2024.
Histórico de alterações
2023alterado · MP 1.167/2023
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada