TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAISCapítulo II-B do

Opção de regime jurídico

Licitações 2021 · Art. 191
rubrica editorial

Redação atual dada pela MP 1.167/2023. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2024.

Histórico de alterações
2023alterado · MP 1.167/2023

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art191