TÍTULO IV - DAS IRREGULARIDADESCAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Processo de responsabilização de licitante ou contratado

Licitações 2021 · Art. 158
rubrica editorial

40 acórdãos e 22 decisões monocráticas de TJRS, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

§ 1º Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.

§ 2º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

§ 3º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

§ 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:

I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;

II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.

40 acórdãos de TJRN, TJRS e outros tribunais citam este artigo6 TJRN · 5 TJRS · 5 TJMT · 3 TJMG · 3 TJPR · 3 TRF5 · 3 TJBA · 2 TJSP · 2 TJMS · 2 TJPB · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TRF4
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22 decisões monocráticas de TJSC, TRF4 e outros tribunais citam este artigo4 TJSC · 4 TRF4 · 3 TJPR · 2 STJ · 2 TJRS · 2 TRF2 · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TRF1 · 1 TJGO · 1 TCESP
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