CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 90-F

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 90-F

Incluído pela Lei 12.395/2011.

Histórico de alterações
2011incluído · Lei 12.395/2011

Art. 90-F.

Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.

(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art90-F

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita