Art. 90-F
Incluído pela Lei 12.395/2011.
Art. 90-F.
Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.
(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
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