CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 90-E

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 90-E

Incluído pela Lei 12.395/2011.

Histórico de alterações
2011incluído · Lei 12.395/2011

Art. 90-E.

O disposto no § 4º do art. 28 quando houver vínculo empregatício aplica-se aos integrantes da comissão técnica e da área de saúde.

(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art90-E

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