CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 86

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 86

Art. 86. É instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 23 de junho, Dia Mundial do Desporto Olímpico.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art86

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