Art. 89-A
Incluído pela Lei 12.346/2010.
Art. 89-A. As entidades responsáveis pela organização de competições desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da regulamentação.
(Incluído pela Lei nº 12.346, de 2010)
(Vigência)
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