Art. 89
Incluído pela MP 671/2015.
Art. 89. Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, as entidades de administração do desporto determinarão em seus regulamentos o princípio do acesso e do descenso, observado sempre o critério técnico.
Parágrafo único. Não configura ofensa ao disposto no caputa imposição de sanções decorrentes de irregularidades na responsabilidade financeira esportiva e na gestão transparente e democrática previstas na Medida Provisória n 671, de 19 de março de 2015 .
(Incluído pela Medida Provisória nº 671, de 2015)
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