CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 89

Lei Pelé (normas gerais sobre desporto) · Art. 89

Incluído pela MP 671/2015.

Histórico de alterações
2015incluído · MP 671/2015

Art. 89. Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, as entidades de administração do desporto determinarão em seus regulamentos o princípio do acesso e do descenso, observado sempre o critério técnico.

Parágrafo único. Não configura ofensa ao disposto no caputa imposição de sanções decorrentes de irregularidades na responsabilidade financeira esportiva e na gestão transparente e democrática previstas na Medida Provisória n 671, de 19 de março de 2015 .

(Incluído pela Medida Provisória nº 671, de 2015)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-24;9615!art89

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