CAPÍTULO ISeção V - Demais

Art. 29

Lei 12.350/2010 (medidas tributárias) · Art. 29

Art. 29. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional e fará publicar, até 1o de agosto de 2016, prestação de contas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014, em que conste, dentre outras informações que possam ser atribuídas às competições, o seguinte:

(Vide Decreto nº 7.578, de 2011)

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

I – renúncia fiscal total;

II – aumento de arrecadação;

III – geração de empregos;

IV – número de estrangeiros que ingressaram no País para assistir aos jogos; e V – custo total das obras de que trata o Recopa.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2010-12-20;12350!art29

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita