CAPÍTULO ISeção IV

Art. 17

Lei 12.350/2010 (medidas tributárias) · Art. 17

Art. 17. Fica instituído o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol ( Recopa).

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

§ 1o O Recopa destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, nos termos estabelecidos por esta Lei.

§ 2o O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e co-habilitação ao regime de que trata o caput .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2010-12-20;12350!art17

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