Art. 17
Art. 17. Fica instituído o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol ( Recopa).
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos
§ 1o O Recopa destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, nos termos estabelecidos por esta Lei.
§ 2o O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e co-habilitação ao regime de que trata o caput .
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