CAPÍTULO VIII - Disposições Transitórias

Art. 73

Organização da Justiça Federal · Art. 73

Art. 73. Dentro de vinte dias, a contar da publicação desta Lei, o Tribunal Federal de Recursos constituirá o Conselho da Justiça Federal, que passará a funcionar imediatamente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art73

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