CAPÍTULO VIII - Disposições Transitórias

Art. 81

Organização da Justiça Federal · Art. 81

Art. 81. Os processos que passaram para a competência da Justiça Federal sòmente lhe serão remetidos após o pagamento das custas dos atos até então praticados, e por quem forem elas devidas, ou por qualquer interessado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art81

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