CAPÍTULO X - Das Disposições Finais

Art. 99

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 99

Art. 99. No caso de lançamento de ofício, as penalidades previstas na legislação tributária federal, expressas em Ufirs, serão reconvertidas para Reais, quando aplicadas a infrações cometidas a partir de 1º de janeiro de 1995.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art99

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