CAPÍTULO X - Das Disposições Finais

Art. 101

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 101

Art. 101. Fica acrescentado o § 4º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977:

"Art. 24.

............................................................

§ 4º

A reserva de relativa a participações societárias vinculadas ao Fundo Nacional de Desestatização ( art. 9º da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 ), poderá, quando da conclusão da operação de venda, ser estornada em contrapartida da conta de investimentos."

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Das Disposições Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art101

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