CAPÍTULO X - Das Disposições Finais

Art. 97

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 97

Art. 97. A falta ou insuficiência de pagamento do Imposto de Renda e da contribuição social sobre o lucro está sujeita aos acréscimos legais previstos na legislação tributária federal.

Parágrafo único.

No caso de lançamento de ofício, no decorrer do ano-calendário, será observada a forma de apuração da base de cálculo do imposto adotada pela pessoa jurídica.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art97

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