Art. 100
Art. 100. Poderão ser excluídos do lucro líquido, para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, os juros reais produzidos por Notas do Tesouro Nacional (NTN), emitidas para troca compulsória no âmbito do Programa Nacional de Privatização (PND).
Parágrafo único.
O valor excluído será controlado na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), e computado na determinação do lucro real e da contribuição social sobre o lucro no período do seu recebimento.
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