CAPÍTULO X - Das Disposições Finais

Art. 102

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 102

Art. 102. O disposto nos arts. 100 e 101 aplica-se, inclusive, em relação ao ano-calendário de 1994.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art102

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