Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.430, de 1996.
CAPÍTULO X - Das Disposições Finais

Art. 98

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 98

Revogado pela Lei 9.430/1996.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.430/1996

Art. 98. Para efeito do disposto no § 3º, do art. 66, da Lei nº 8.383, de 1991 , a correção monetária será calculada com base na variação da Ufir, verificada entre o trimestre subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais, inclusive previdenciárias, e receitas patrimoniais, e o trimestre da compensação ou restituição.

(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Das Disposições Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art98

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