Art. 81
Revogado pela DL 1.455/1976.
Art. 81. Nos entrepostos abertos em portos e aeroportos, poderá ser permitido o funcionamento de loja para venda de mercadoria a passageiros saindo do país, ou em trânsito para o exterior.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)
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