Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
TÍTULO III - - Regimes Aduaneiros EspeciaisCAPÍTULO IV - - Entreposto Aduaneiro

Art. 79

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 79

Revogado pela DL 1.455/1976.

Histórico de alterações
1976revogado · DL 1.455/1976

Art. 79. O regime de entreposto aduaneiro é o que permite o depósito de mercadorias em local determinado, com suspensão do pagamento dos tributos e sob contrôle aduaneiro.

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 1976)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - - Regimes Aduaneiros Especiais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art79

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