TÍTULO I - - Imposto de ImportaçãoCAPÍTULO VI - - Contribuintes e Responsáveis

Art. 32

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 32

Redação atual dada pela LC 227/2026.

Histórico de alterações
1988alterado · DL 2.472/19882001alterado · MP 2158/20012026alterado · LC 227/2026

Art. 32. É responsável pelo imposto:

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

I - o transportador, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;

(Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

II - o depositário, assim considerada qualquer pessoa incubida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro.

(Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

Parágrafo único. É responsável solidário:

.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

I - o adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto;

.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

II - o representante, no País, do transportador estrangeiro;

.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

III - a pessoa que registra, em seu nome, a declaração de importação de bens de procedência estrangeira adquiridos no exterior por outra pessoa; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

IV - o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora.

(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - - Imposto de Importação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art32

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