TÍTULO I - - Imposto de ImportaçãoCAPÍTULO VI - - Contribuintes e Responsáveis

Art. 31

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 31

Incluído pela LC 227/2026.

Histórico de alterações
1988incluído · DL 2.472/19882026incluído · LC 227/2026

Art.31 - É contribuinte do imposto:

(Redação pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional;

(Redação pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

II - o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente;

(Redação pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

III - o adquirente de mercadoria entrepostada.

(Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

Parágrafo único. Na importação por conta e ordem de terceiro, quem promove a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional é o adquirente dos bens no exterior.

(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - - Imposto de Importação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art31

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