TÍTULO I - - Imposto de ImportaçãoCAPÍTULO V - - Restituição

Art. 30

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 30

Art.30 - Na restituição de depósitos, que também poderá processar-se de ofício, a importância da correção monetária, de que trata o art.7º, § 3º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , obedecerá igualmente ao que dispõe o artigo anterior.

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