TÍTULO I - - Imposto de ImportaçãoCAPÍTULO III - - Isenções e ReduçõesSEÇÃO V - - Similaridade

Art. 21

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 21

Art.21 - No caso das disposições da Tarifa Aduaneira que condicionam a incidência do imposto ou o nível de alíquota à exigência de similar registrado, o Conselho de Política Aduaneira publicará a relação dos produtos com similar nacional.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - - Isenções e Reduções
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art21

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