TÍTULO I - - Imposto de ImportaçãoCAPÍTULO IV - - Cálculo e Recolhimento do Imposto

Art. 27

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 27

Art.27 - O recolhimento do imposto será realizado na forma e momento indicados no regulamento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art27

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