TÍTULO I - - Imposto de ImportaçãoCAPÍTULO IV - - Cálculo e Recolhimento do Imposto

Art. 26

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 26

Art.26 - Na transferência de propriedade ou uso de bens prevista no art.11, os tributos e gravames cambiais dispensados quando da importação, serão reajustados pela aplicação dos índices de correção monetária fixados pelo Conselho Nacional de Economia e das taxas de depreciação estabelecidas no regulamento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art26

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