TÍTULO V - - Processo FiscalCAPÍTULO III - - Disposições Especiais

Art. 133

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 133

Art.133 - Será considerada inexistente a denúncia que não determine de modo preciso a infração e o infrator ou que não identifique o denunciante pelo nome e endereço.

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