TÍTULO V - - Processo FiscalCAPÍTULO III - - Disposições Especiais

Art. 132

Imposto de Importação e Serviços Aduaneiros (Decreto-Lei 37/1966) · Art. 132

Art.132 - Na apuração de infração verificada no serviço de remessas postais internacionais serão observadas, além das normas deste Decreto-Lei e do seu regulamento, a legislação especial pertinente à espécie.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - - Processo Fiscal
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art132

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita