TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO II - Dos Deveres Policiais-MilitaresSEçãO III - Do Comando e da Subordinação

Art. 41

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 41

Art. 41 - Ao Policial-Militar cabe a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.

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