TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO II - Dos Deveres Policiais-MilitaresSEÇÃO I - Da Conceituação

Art. 32

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 32

Art. 32 - Os deveres policiais-militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o policial-militar à comunidade do Distrito Federal e à sua segurança, compreendendo, essencialmente.

I - a dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - a culto aos Símbolos Nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;

Vil - o trato urbano, cordial e educado para com os cidadãos;

VIII - a manutenção da ordem pública; e lX - a segurança da comunidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art32

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