TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO II - Dos Deveres Policiais-MilitaresSEçãO III - Do Comando e da Subordinação

Art. 38

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 38

Art. 38 - Os Subtenentes e Sargento auxiliam ou complementam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento e emprego de meios, quer na instrução e administração.

Parágrafo único - No exercício das atividades mencionadas neste artigo e no comando de elementos subordinados, os Subtenentes e Sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e peIa capacidade técnico-profissional, incumbindo-lhes assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras do serviço e das normas operativas pelas Praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e a manutenção da sua coesão e do seu moral, em todas as circunstâncias.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art38

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