TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO II - Dos Deveres Policiais-MilitaresSEÇÃO II - Do Compromisso Policial-Militar

Art. 34

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 34

Art. 34 - O compromisso a que se refere o artigo anterior terá caráter solene e será prestado na presença de tropa, tão logo o policial-militar tenha adquirido o grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar, conforme os seguintes dizeres: "Ao ingressar na PoIícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".

§ 1º - O compromisso do Aspirante-a-Oficial PM é prestado na solenidade de declaração de aspirante-a-Oficial, de acordo com o cerimonial previsto no regulamento do estabelecimento de ensino.

§ 2º O compromisso do Oficial PM terá os seguintes dizeres: "Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal e dedicar-me inteiramente ao seu serviço".

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art34

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