TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO II - Dos Deveres Policiais-MilitaresSEÇÃO II - Do Compromisso Policial-Militar

Art. 33

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 33

Art. 33 - Após ingressar na Polícia Militar, mediante inclusão, matrícula, ou nomeação, o policial-militar prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais-militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art33

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