TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO I - Das Obrigações Policiais-MilitaresSEÇÃO II - Da Ética Policial Militar

Art. 31

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 31

Art. 31 - O Comandante-Geral poderá determinar aos policiais-militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a origem e natureza dos seus bens, quando haja razões que recomendem tal medida.

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