Art. 28
Art. 28 - São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;
II - o civismo e o culto das tradições históricas;
III - a fé na missão elevada da Polícia Militar;
IV - o amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;
V - o aprimoramento técnico-profissional;
VI - o espírito de corpo e o orgulho pela Corporação; e VII - a dedicação na defesa da sociedade.
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