TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARESCAPÍTULO I - Das Obrigações Policiais-MilitaresSEÇÃO I - Do valor Policial-Militar

Art. 28

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 28

Art. 28 - São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;

II - o civismo e o culto das tradições históricas;

III - a fé na missão elevada da Polícia Militar;

IV - o amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;

V - o aprimoramento técnico-profissional;

VI - o espírito de corpo e o orgulho pela Corporação; e VII - a dedicação na defesa da sociedade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art28

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