TÍTULO I - GeneralidadesCAPÍTULO IV - Do Cargo e da Função Policial-Militar

Art. 27

Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal · Art. 27

Art. 27 - As atribuições que, pela generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza, não são catalogadas como posições tituladas em Quadros de Organização ou dispositivo legal, são cumpridas como encargos, comissão, incumbência, serviço ou exercício de função policial-militar ou como tal considerada.

Parágrafo único - Aplica-se, no que couber, o encargo, incumbência, comissão, serviço ou exercício de função policial-militar, o disposto neste Capítulo para cargo policial-militar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7289!art27

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