Art. 17
Art. 17 - A precedência entre as Praças Especiais o as demais Praças assim regulada:
I - os Aspirantes-a-Oficial PM são hierarquicamente superiores às demais Praças e freqüentam o Círculo de Oficiais Subalternos;
II - os Alunos de Escola de Formação de Oficiais são hierarquicamente superiores aos Subtenentes PM; e III - os Cabos PM têm precedência sobre os Alunos do Curso de Formação de Sargentos, que a eles são equiparados, respeitada a antigüidade relativa.
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