Art. 11-A
Incluído pela Lei 15.395/2026.
Art. 11-A. A matrícula no Curso de Formação de Oficiais, bem como o ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), é privativa dos portadores de diploma de bacharel em Direito.
(Incluído pela Lei nº 15.395, de 2026)
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